
Sebastiao Aleudo Benedito Santos
Prefeito(a)

Francisco Tadeu de Sá
Vice-prefeito(a)
Controlador(a)
Rua Barbosa Lima, Nº 63 , Nº 63 - Centro - CEP: 56.140-000
de Segunda à Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(87) 3882-1156
controleinterno@serrita.pe.gov.br
Ouvidoria
Rua Barbosa Lima , Nº 63 - Centro - CEP: 56.140-000
de Segunda à Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(87) 3882-1156
ouvidoria@serrita.pe.gov.br
Secretário(a)
Rua Barbosa Lima, , Nº 63 - Centro - CEP: 56.140-00
de Segunda à Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(87) 3882-1156
administracao@serrita.pe.gov.br
Secretário(a) de Ação Social
Rua Francisentroco Xavier , Nº 130 - Centro - CEP: 56.140-000
das 8:00 As 14:00 Horas
(87) 3882-1156
acaosocial@serrita.pe.gov.br
Secretário(a)
Rua Barbosa Lima , Nº 48 - Centro - CEP: 56.140-000
das 8:00 As 14:00 Horas
(87) 3882-1156
educacao@serrita.pe.gov.br
Secretário(a)
Rua Barbosa Lima , Nº 63 - Centro - CEP: 56.140-000
das 8:00 As 14:00 Horas
(87) 3882-1156
administracao@serrita.pe.gov.br
Secretário(a)
Rua Barbosa Lima , Nº 63 - Centro - CEP: 56.140-000
das 8:00 As 13:00 Horas
(87) 3882-1156
prefeitura@serrita.pe.gov.br
Secretário(a)
Av. Presidente Costa e Silva , Nº S/N - Centro - CEP: 56.140-000
das 8:00 As 14:00 Horas
(87) 3882-1156
saude@serrita.pe.gov.br
Secretário(a)
R. Barbosa Lima , Nº 63 - Centro - CEP: 56.140-000
de Segunda à Sexta das 08:00hs às 13:00hs
(87) 3882--115
agricultura@serrita.pe.gov.br
Secretário(a)
Praça Don Luiz Guanella , Nº Sn - Centro - CEP: 56.140-000
de Segunda à Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(87) 3882-1156
acaosocial@serrita.pe.gov.br
Secretário(a)
Rua Barbosa Lima, Nº 63 , Nº 63 - Centro - CEP: 56.140-000
de Segunda à Sexta das 08:00hs às 14:00hs
( 8) 7.3882-1156
articulacoesinstitucionais@serrita.pe.gov.br
Secretário(a)
R. Barbosa Lima , Nº 63 - Centro - CEP: 56.140-000
de Segunda à Sexta das 08:00hs às 13:00hs
(87) 3882-1156
comunicacaoserrita@serrita.pe.gov.br
Secretário(a)
Av. Maviael da Franca Samapio , Nº Sn - C.h.m.c - CEP: 56.140-000
de Segunda à Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(87) 3882-1156
culturaserrita@serrita.pe.gov.br
Secretário(a)
Rua Barbosa Lima , Nº 63 - Centro - CEP: 56.140-000
de Segunda à Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(87) 3882-1156
administracao@serrita.pe.gov.br
Praça da Matriz , Nº Sn - Centro - CEP: 56.140-000
de Segunda à Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(87) 3882-1156
infraestruturaemeioambiente@serrita.pe.gov.br
Secretário(a)
Rua Barbosa Lima , Nº 63 - Centro - CEP: 56.140-000
de Segunda à Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(87) 3882-1156
administracao@serrita.pe.gov.br
A Controladoria Geral de Controle Interno do Município, Vinculada Diretamente ao Chefe do Executivo, Possui Competências para Coordenar o Sistema de Controle Interno da Administração Pública Municipal, Promovendo a Prevenção e o Combate à Corrupção, a Defesa do Patrimônio Público, o Fomento ao Controle Social, à Melhoria da Qualidade do Gasto, o Apoio ao Controle Externo, a Transparência, Bem Como, Exercer Funções de Controle, Auditoria, Ouvidoria e Analisar Atos de Correição. § 1º Fica Criado o Cargo de Controlador Geral de Controle Interno, de Provimento Efetivo, em Substituição ao Cargo de Coordenador de Controle Interno, com Vaga, Símbolo, Remuneração e Atribuições Constantes nos Anexos Iii e Iv da Presente Lei. § 2º - o Cargo de Controlador Geral de Controle Interno, Constante do Anexo Ii Desta Lei, Criado com Natureza Jurídica de Cargo Comissionado, Tem por Finalidade Atender Temporariamente as Necessidades da Administração, até Que Seja Realizado Concurso Público para Preenchimento da Vaga de Provimento Efetivo de Que Trata o Parágrafo Anterior, Extinguindo-se Posteriormente. § 3º Ficam Criados os Cargos de Auditor de Controle e Assessor de Auditoria, de Provimento em Comissão, com o Quantitativo de Vagas, Símbolos, Remuneração e Atribuições Constantes nos Anexo Ii e Iv Desta Lei. § 4º -
A Controladoria Geral de Controle Interno do Município Reger-se-á, no Que Couber, Pela Lei Municipal Nº 521/2009 e Estará Subordinada ao Gabinete do Prefeito em Função da Extinção da Secretaria Municipal de Controle Interno, Substituindo-a no Que Se Refere às Destinações Orçamentárias no Exercício Financeiro de 2026 e Posteriores.
A Ouvidoria Geral do Município, É o Órgão Vinculado ao Gabinete do Prefeito, Responsável, Prioritariamente, Pelo Tratamento das Manifestações Relativas às Políticas e aos Serviços Públicos Prestados sob Qualquer Forma Ou Regime, Pela Administração Pública Direta e Indireta, com Vistas à Avaliação da Efetividade e ao Aprimoramento da Gestão Pública.
17 Parágrafo Único a Ouvidoria Geral, para Efeito de Supervisão do Cumprimento dos Fins Estatutários, Observará, para Todos os Fins, o Disposto na Lei Municipal Nº 582/2011 e Demais Legislações Pertinentes a Matéria, Sendo Regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas Tem Como Função Planejar, Coordenar e Executar Políticas e Ações Voltadas para a Gestão Administrativa e de Recursos Humanos do Município, Promovendo a Eficiência dos Processos Internos, a Valorização dos Servidores Públicos e a Modernização da Administração Pública, Garantindo o Pleno Funcionamento das Atividades do Governo Municipal, Competindo-lhe: I - Coordenar, Supervisionar e Executar as Atividades Relacionadas à Administração Geral, Formulando e Implementando Políticas Públicas Voltadas à Modernização da Gestão Administrativa. Ii - Planejar e Monitorar os Processos Administrativos para Garantir Eficiência, Economia, Transparência e a Ética na Gestão Pública; Iii - Planejar, Implementar e Gerenciar Políticas de Recursos Humanos Voltadas à Valorização e Capacitação dos Servidores Públicos, Desenvolvendo Programas de Capacitação, Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional. Iv - Gerenciar Processos de Recrutamento, Seleção, Admissão, Lotação, Avaliação de Desempenho, Capacitação e Desligamento de Servidores. V - Implementar Políticas de Saúde e Segurança no Trabalho, Promovendo a Qualidade de Vida dos Servidores.
6 Vi Orientar e Garantir o Cumprimento das Normas Legais Relacionadas à Aposentadoria e Demais Direitos dos Servidores. Vii Supervisionar Processos de Licitação e Contratos Administrativos, em Articulação com Outras Secretarias e Departamentos. Viii Manter Relacionamento com Órgãos de Controle Interno e Externo, Como Tribunal de Contas e Ministério Público. Ix Gerenciar os Processos de Ouvidoria, Zelando Pelo Atendimento das Demandas da População Relacionadas à Administração Pública. X - Criar Mecanismos de Monitoramento e Avaliação de Desempenho das Ações e Políticas Implementadas Pela Secretaria, Promovendo o Controle de Gastos e a Eficiência da Gestão Administrativa.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Tem Como Objetivo Principal Promover o Bem-estar da População, Especialmente dos Grupos Mais Vulneráveis, por Meio de Políticas Públicas de Assistência Social, Inclusão e Cidadania, Competindo-lhe: I Planejar, Coordenar e Executar a Política Municipal de Assistência Social, em Conformidade com o Sistema Único de Assistência Social (suas) e as Diretrizes Nacionais. Ii Desenvolver e Implementar Programas, Projetos e Serviços Voltados para Atender Pessoas e Famílias em Situação de Pobreza, Risco Social Ou Exclusão. Iii Gerenciar e Supervisionar os Centros de Referência de Assistência Social (cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (creas) e Outras Unidades de Atendimento. Iv Articular Programas e Ações Que Promovam a Capacitação Profissional, o Acesso ao Mercado de Trabalho e o Fortalecimento da Economia Solidária. 11 V Coordenar a Concessão de Benefícios, Como o Benefício de Prestação Continuada (bpc), Auxílio Natalidade, Cestas Básicas e Outros Auxílios Previstos em Lei. Vi Desenvolver Políticas Específicas para Proteger os Direitos de Crianças, Adolescentes, Jovens e Idosos, Promovendo o Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários.
Vii Implementar Ações de Proteção e Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, Abuso Infantil, Trabalho Infantil, Exploração Sexual e Outras Formas de Exclusão Social. Viii Desenvolver Políticas Públicas Que Promovam a Igualdade Racial, de Gênero e de Orientação Sexual, Bem Como a Inclusão de Pessoas com Deficiência e Outros Grupos em Situação de Discriminação. Ix Trabalhar em Parceria com Outras Secretarias e Órgãos Municipais para Integrar Ações nas Áreas de Saúde, Educação, Habitação e Segurança, Promovendo o Desenvolvimento Social de Forma Ampla e Integrada. X Incentivar a Participação da Sociedade Civil por Meio de Conselhos Municipais, Audiências Públicas e Outros Mecanismos, Garantindo a Transparência e o Controle Social das Ações e Políticas Públicas.
A Secretaria de Educação É Responsável por Planejar, Implementar e Monitorar Políticas Públicas Voltadas para o Desenvolvimento Educacional no Município Ou Estado, Promovendo o Acesso à Educação de Qualidade, Tendo Como Competências: I Coordenar a Organização e o Funcionamento da Educação Infantil, Ensino Fundamental E, Quando Aplicável, Ensino Médio, Garantindo a Oferta de Vagas e a Qualidade do Ensino. Ii Planejar, Implementar e Avaliar Políticas Públicas de Educação, Alinhadas às Diretrizes Nacionais, Visando a Universalização e Melhoria da Aprendizagem. Iii Coordenar a Seleção, Capacitação, Valorização e Acompanhamento dos Profissionais da Educação, Incluindo Professores, Gestores e Servidores de Apoio. 9 Iv Supervisionar e Garantir o Funcionamento Eficiente dos Programas de Transporte Escolar e de Alimentação, Assegurando a Inclusão e o Bem-estar dos Estudantes. V Implementar Ações e Programas Voltados para a Inclusão de Estudantes com Necessidades Educacionais Especiais, Assegurando Recursos e Infraestrutura Adequados. Vi Acompanhar o Desempenho das Unidades Escolares e dos Alunos, Utilizando Indicadores Educacionais para Planejar Intervenções Que Melhorem a Qualidade do Ensino. Vii Promover a Formação Continuada dos Profissionais da Educação, Oferecendo Capacitações e Cursos para o Aprimoramento das Práticas Pedagógicas.
Viii Coordenar e Supervisionar as Escolas Públicas sob Sua Responsabilidade, Garantindo o Cumprimento das Normas Educacionais e a Execução do Calendário Escolar. Ix Articular Parcerias com Instituições Públicas e Privadas, Além de Captar Recursos Junto a Órgãos Nacionais e Internacionais para o Financiamento de Projetos e Programas Educacionais. X Incentivar a Participação da Comunidade Escolar e da Sociedade Civil na Gestão Educacional, por Meio de Conselhos, Fóruns e Audiências Públicas
A Secretaria de Governo Desempenha Um Papel Estratégico na Administração Pública, Atuando Como Elo entre o Executivo, Outros Órgãos Governamentais e a Sociedade, Tendo Como Competências: I - Coordenar a Relação entre o Chefe do Executivo, os Demais Órgãos do Governo, e os Poderes Executivos do Estado e da União, Promovendo a Integração e o Alinhamento Institucional; Ii - Elaborar e Monitorar a Execução de Planos Estratégicos e Programas Governamentais, Assegurando Que Estejam Alinhados às Diretrizes e Prioridades do Governo. Iii - Acompanhar e Impulsionar Projetos Prioritários para a Administração Pública, Garantindo a Sua Implementação de Forma Integrada e Eficiente.
Iv - Acompanhar e Intermediar as Relações com os Deputados e Senadores, Assessorando o Chefe do Executivo na Elaboração e Requisições de Emendas; V Articular e Acompanhar a Celebração e a Execução de Convénios, Contratos e Parcerias com Entidades Públicas e Privadas. Vi - Implementar Políticas e Mecanismos Que Garantam a Transparência na Gestão Pública e Incentivem a Participação Cidadã nas Decisões Governamentais.
A Secretaria de Planejamento É Responsável Pela Formulação, Coordenação e Monitoramento das Políticas Públicas e Projetos Estratégicos da Administração Pública. Suas Competências São: I Coordenar a Formulação do Planejamento Estratégico do Governo, Estabelecendo Metas e Prioridades Alinhadas aos Objetivos da Administração Pública. 5 Ii Elaborar, Acompanhar e Avaliar o Plano Plurianual (ppa), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (ldo) e a Lei Orçamentária Anual (loa), Promovendo o Equilíbrio Fiscal e Financeiro. Iii Estabelecer Indicadores de Desempenho e Sistemas de Monitoramento para Avaliar a Eficácia e Eficiência das Políticas Públicas e Projetos Implementados. Iv Planejar e Acompanhar Projetos Estruturantes e Estratégicos, Assegurando Que Sejam Executados Dentro dos Prazos e Orçamentos Estabelecidos. V Identificar Oportunidades de Financiamento e Articular Parcerias com Instituições Públicas, Privadas e Organismos Internacionais para Viabilizar Projetos Estratégicos.
Vi Desenvolver e Implementar Planos de Ordenamento Territorial, Urbanismo e Desenvolvimento Sustentável, Promovendo o Uso Racional dos Recursos Naturais e o Equilíbrio Socioeconómico. Vii Estimular a Participação Cidadã no Processo de Planejamento Público, por Meio de Audiências Públicas, Consultas Populares e Outros Mecanismos de Interação com a Sociedade
A Secretaria de Saúde Desempenha Um Papel Central na Formulação e Execução de Políticas Públicas de Saúde, Garantindo o Acesso Universal e Equitativo aos Serviços de Saúde para a População. São Suas Competências: I Coordenar e Organizar a Rede de Atenção à Saúde, Assegurando o Acesso da População a Serviços de Qualidade em Todos os Níveis de Atenção (primária, Secundária e Terciária). Ii Desenvolver e Executar Políticas e Programas de Saúde Alinhados às Diretrizes do Sistema Único de Saúde (sus), Promovendo a Equidade e a Integralidade do Cuidado. Iii Planejar, Contratar, Capacitar e Acompanhar os Profissionais da Saúde, Assegurando Uma Força de Trabalho Qualificada e em Quantidade Suficiente para Atender às Demandas da População. 10 Iv Coordenar as Ações de Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e de Saúde do Trabalhador, Monitorando e Prevenindo Riscos à Saúde Pública. V Planejar e Executar Campanhas Educativas e Ações Preventivas para Reduzir os Fatores de Risco e Promover Hábitos Saudáveis na População. Vi Supervisionar a Aquisição, Distribuição e o Uso Racional de Medicamentos, Vacinas, Equipamentos e Outros Insumos Necessários para o Funcionamento da Rede de Saúde. Vii Implementar e Monitorar Programas Estratégicos, Como Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Saúde Mental, Saúde do Idoso e Controle de Doenças Crônicas e Infectocontagiosas.
Vii Planejar e Executar o Orçamento da Saúde, Além de Captar Recursos Junto a Fontes Externas, Garantindo o Financiamento das Ações e Serviços de Saúde. Ix Trabalhar em Parceria com Outras Secretarias e Setores Governamentais para Abordar os Determinantes Sociais da Saúde, Como Educação, Saneamento Básico, Segurança Alimentar e Habitação. X Estimular a Participação da Comunidade por Meio de Conselhos de Saúde e Outros Mecanismos de Controle Social, Garantindo a Transparência e o Diálogo nas Ações de Saúde Pública.
Diretamente: Assistir ao Prefeito na Formulação das Políticas Públicas Específicas a Sua Área de Atuação; Desenvolver Projetos Que Beneficie o Homem do Campo, Seja na Agricultura, na Pecuária Ou em Ambas Atividades. Procurar Contribuir com o Desenvolvimento das Atividades Assistência Técnica e Extensão Rural aos Pequenos Agricultores do Municípioo, Incentiar e Manter o Controle e Dar Assistência Preventiva Quanto a Doenças Contagiosas na Agricultura e na Pecuária, Tudo de Acordo com Atribuições a Seguir; Acompanhar Contribuindo para Solucionar os Males Causados a Pecuária do Município. a Diretoria de Assistência Técnica: Tem por Finalidade a Execução das Atividades Fim de Assistência Técnica, Como Seja: Orientar Demonstrando o Melhor Comportamento para a Agricultura e Pecuária, Trazendo com Isto Um Maior Rendimento ao Agricultor e Dando Outras Opções para Sua Sobrevivência. B - Diretoria de Agricultura e Abastecimento: Tem por Finalidade a Execução das Atividades Fim de Assistência e Extensão Rural aos Pequenos Agricultores do Município, Incentivar o Abastecimento, Acompanhando-os nos Trabalhos de Base, Durante a Safra e a Colheita; C Departamento de Indústria e Comércio: Tem por Finalidade o Incentivo à Industria ao Comércio, Promovendo Condições de Investimento no Município, Gerando com Isto Emprego para os Habitantes.
D Diretoria de Desenvolvimento Econômico: Tem por Finalidade a Execução das Atividades Fim para Propiciar ao Município Formas de Se Desenvolver Economicamente Dentro da Área do Seu Habitat, Contando com a Permanente Contribuição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal da Mulher Tem Como Objetivo Promover a Igualdade de Gênero, Defender os Direitos das Mulheres e Implementar Políticas Públicas Que Garantam a Proteção, Autonomia e Inclusão Social. São Suas Competências: I Formular e Implementar Políticas Públicas Voltadas à Promoção da Igualdade de Gênero e à Valorização do Papel da Mulher na Sociedade. Ii Coordenar Programas e Ações de Combate à Violência Doméstica, Sexual e Outras Formas de Opressão Contra as Mulheres, Oferecendo Suporte Psicológico, Jurídico e Social. Iii Desenvolver Projetos e Iniciativas Que Incentivem o Empreendedorismo Feminino, a Qualificação Profissional e a Inserção das Mulheres no Mercado de Trabalho. Iv Coordenar a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Vulnerabilidade, Promovendo a Integração entre Serviços Municipais, Estaduais e Federais, Além de Ongs e Instituições Privadas.
V Participar da Formulação de Políticas Públicas Integradas com Outras Secretarias, Como Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança, Garantindo a Inclusão da Perspectiva de Gênero. Vi - Acompanhar e Analisar Dados e Indicadores sobre a Situação das Mulheres no Município, Subsidiando a Formulação e Avaliação de Políticas Públicas. X Representar o Município em Fóruns, Conselhos e Eventos Regionais, Nacionais e Internacionais Voltados para a Promoção dos Direitos das Mulheres e a Igualdade de Gênero.
A Secretaria Municipal de Articulações Institucionais É Responsável por Promover a Integração entre o Governo Municipal, os Demais Poderes, Entidades Públicas e Privadas, e a Sociedade Civil, Visando à Cooperação e ao Alinhamento das Políticas Públicas. Suas Competências São: I Promover a Articulação com Governos Estaduais, Federais e Outros Municípios, Buscando Alinhamento de Políticas e a Captação de Recursos e Parcerias. Ii Coordenar a Celebração, Execução e Acompanhamento de Convênios, Acordos e Parcerias com Entidades Públicas e Privadas. Iii Facilitar o Diálogo entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil, Associações Comunitárias e Lideranças Locais, Promovendo a Participação Social na Gestão Pública. Iv Atuar Como Elo entre o Executivo e Outras Instituições, Promovendo a Integração e o Fortalecimento das Relações Institucionais para o Desenvolvimento de Políticas Públicas. V Incentivar e Articular Redes de Cooperação entre Diferentes Instituições e Setores, Promovendo a Troca de Conhecimentos, Experiências e Recursos. 15 Vi
Promover a Integração e o Alinhamento das Políticas Públicas entre as Secretarias Municipais e Outros Órgãos Governamentais, Assegurando a Execução Eficiente de Programas Intersetoriais.
Diretamente: Assistir ao Prefeito na Formulação das Políticas Públicas Específicas a Sua Área de Atuação; Planejar, Desenvolver e Coordenar as Atividades da Comunicação Social, Propiciando a Divulgação de Programas de Governo, Educação, da Saúde, da Agricultura e Demais Setores do Município.
Diretamente: Assistir ao Prefeito na Formulação das Políticas Públicas Específicas a Sua Área de Atuação; Planejar, Desenvolver e Coordenar as Atividades da Comunicação Social, Propiciando a Divulgação de Programas de Governo, Educação, da Saúde, da Agricultura e Demais Setores do Município.
A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Juventude Tem Como Função Formular, Coordenar e Executar Políticas Públicas Integradas Voltadas para a Promoção e Valorização da Juventude, do Patrimônio Cultural, do Esporte, do Turismo e das Atividades de Lazer, Incentivando o Desenvolvimento Social, Econômico e Cultural do Município e Garantindo o Acesso Igualitário a Oportunidades de Expressão, Entretenimento e Crescimento Pessoal. Compete a Ela: I Planejar, Promover e Executar as Políticas de Cultura no Âmbito do Município; Ii Implementar o Sistema Municipal de Cultura, Integrado ao Sistema Nacional de Cultura, Articulando os Atores Públicos e Privados no Âmbito do Município, Estruturando e Integrando a Rede de Equipamentos Culturais, Descentralizando e Democratizando a Sua Estrutura e Atuação; Iii Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Material e Imaterial da Cidade de Serrita, Promovendo o Planejamento e Fomento das Atividades Culturais com Uma Visão Ampla e Integrada, Considerando a Cultura Como Uma Área Estratégica para o Desenvolvimento do Município; Iv - Pesquisar, Registrar, Classificar, Organizar e Expor ao Público a Documentação e os Acervos Artísticos, Culturais e Históricos de Interesse do Município de Serrita, Mantendo a Articulação com Entes Públicos e Privados Visando à Cooperação em Ações na Área de Cultura; V
Planejar, Promover e Executar as Políticas de Esporte no Âmbito do Município, Estruturando o Calendário dos Esportes de Serrita e Mantendo Articulação com Entes Públicos e Privados Visando à Cooperação em Ações na Área Desportiva; Vi - Organizar e Executar Competições Esportivas de Caráter Amador na Municipalidade e Exercer Outras Atividades Correlatas Que Contemple a Juventude Serritense; Vii - Formular, Transversalizar e Executar a Política Municipal de Juventude Elaborando Programas, Projetos e Planos de Forma Integrada em Nível Municipal, Estadual e Federal, Fixando Prioridades para a Execução das Ações, Captação e Aplicação de Recursos, Priorizando as Políticas Públicas da Juventude, com Vistas a Reduzir as Desigualdades e Exclusões Sociais entre os Jovens.
A Secretaria de Finanças Tem Como Principal Função Gerir os Recursos Financeiros do Ente Público, Promovendo Equilíbrio Fiscal e Garantindo a Eficiência na Arrecadação e Aplicação dos Recursos. Suas Competências São: I - Elaborar, Executar e Controlar o Orçamento Público, Garantindo o Cumprimento do Plano Plurianual (ppa), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (ldo) e da Lei Orçamentária Anual (loa). Ii-planejar, Coordenar e Executar a Arrecadação de Tributos Municipais, Garantindo a Eficiência na Cobrança e o Aumento da Receita Pública. Iii-desenvolver e Implementar Ações de Fiscalização Tributária para Combater a Sonegação Fiscal e Aumentar a Justiça Tributária. Iv Implementar Políticas de Controle Fiscal e Financeiro para Garantir o Equilíbrio entre Receitas e Despesas e a Sustentabilidade Econômica do Ente Público. V-administrar e Monitorar a Dívida Pública, Planejando Ações de Amortização e Renegociação, Quando Necessário. Vi -
Preparar e Divulgar Relatórios Contábeis e Fiscais, Como o Relatório de Gestão Fiscal (rgf) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (rreo), Garantindo a Transparência e o Cumprimento das Normas Legais. Vii Prestar Atendimento e Suporte ao Contribuinte, Oferecendo Orientações sobre Obrigações Tributárias, Emissão de Guias e Resolução de Pendências Fiscais.
A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos É Responsável por Planejar, Executar e Manter Obras e Serviços Essenciais para o Desenvolvimento Urbano e a Qualidade de Vida da População. São Suas Competências: I Planejar, Coordenar e Supervisionar a Execução de Obras Públicas, Como Construção, Reforma e Ampliação de Escolas, Postos de Saúde, Praças, Estradas e Outros Equipamentos Urbanos. Ii Garantir a Conservação e Manutenção das Vias Públicas, Calçadas, Pontes, Redes de Drenagem e Iluminação Pública, Promovendo a Funcionalidade e Segurança do Espaço Urbano. Iii Supervisionar a Prestação de Serviços Públicos Essenciais, Como Coleta de Lixo, Limpeza Urbana, Manutenção de Espaços Públicos e Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto. Iv Elaborar e Implementar Projetos de Urbanização, Incluindo Regularização Fundiária, Pavimentação, Saneamento Básico e Acessibilidade Urbana. V Fiscalizar a Execução de Obras e Serviços Contratados, Assegurando o Cumprimento dos Prazos, da Qualidade Técnica e dos Requisitos Legais. Vi Coordenar o Planejamento Estratégico de Infraestrutura e Serviços Públicos, Alinhando as Ações às Necessidades da População e às Diretrizes do Plano Diretor do Município. Vii Articular Parcerias com Governos Estadual e Federal, Além de Captar Recursos Junto a Instituições Públicas e Privadas para Financiar Projetos de Infraestrutura e Serviços. Viii - Receber e Atender as Demandas da População Relacionadas à Infraestrutura e Serviços Públicos, Promovendo Diálogo e Soluções Que Atendam às Necessidades Locais.
13 Seção Xiv da Secretaria de Comunicação Art. 17 - a Secretaria Municipal de Comunicação Tem Como Função Planejar, Coordenar e Executar as Estratégias de Comunicação Institucional, Garantindo a Transparência, o Acesso à Informação e o Fortalecimento da Imagem Pública do Governo Municipal, Promovendo o Diálogo entre a Administração Pública e a Sociedade. São Competências da Secretaria de Comunicação: I Planejar e Implementar Estratégias de Comunicação Que Promovam a Transparência e a Divulgação das Ações, Projetos e Programas do Governo Municipal., Criando e Revisando Conteúdos Institucionais para Disseminação por Meio de Diferentes Canais de Comunicação, Como Redes Sociais, Site Oficial, Rádio, Televisão, Bem Como Através de Materiais Impressos. Iii Coordenar o Relacionamento com Veículos de Comunicação, Produzindo Releases, Organizando Coletivas de Imprensa e Fornecendo Informações sobre as Atividades do Governo. Iv Desenvolver Ações Que Fortaleçam a Imagem do Governo Municipal, Promovendo Sua Identidade Institucional e Valores, Promovendo Interatividade, Transparência e Agilidade na Comunicação com os Cidadãos. V Garantir a Divulgação de Informações e Dados Relevantes sobre a Gestão Pública, Alinhando-se aos Princípios da Lei de Acesso à Informação. Vi - Acompanhar e Analisar as Notícias e Tendências Relacionadas à Administração Municipal, Oferecendo Relatórios e Insights para a Tomada de Decisões Estratégicas.
A Secretaria de Transporte e Segurança Pública Tem Como Função Planejar, Implementar e Coordenar Políticas Públicas Voltadas à Mobilidade Urbana, à Gestão do Transporte Público e Privado, e à Promoção da Segurança Pública, Garantindo a Ordem, a Acessibilidade e a Proteção da População no Âmbito Municipal. São Suas Competências: I Desenvolver Políticas de Organização e Melhoria do Transporte Público e Privado, Promovendo Mobilidade Eficiente e Acessível para a População, Coordenando e Executando Ações de Fiscalização e Regulação do Trânsito Municipal, Assegurando o Cumprimento das Normas e Promovendo a Segurança Viária. Ii Implementar e Supervisionar a Sinalização de Trânsito (vertical e Horizontal) e Garantir a Manutenção das Vias Públicas, Incluindo Melhorias na Pavimentação 14 e Iluminação para Segurança, Junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Iii Gerenciar a Política Municipal de Trânsito, Coordenando o Transporte Escolar Municipal e a Circulação de Veículos de Carga, Garantindo Segurança e Eficiência no Tráfego. Iv-promover Campanhas Educativas para a Conscientização de Condutores, Pedestres e Ciclistas sobre Boas Práticas no Trânsito, Visando à Redução de Acidentes. V - Implantar e Gerir Sistemas de Videomonitoramento e Outros Instrumentos Tecnológicos para Garantir Maior Segurança nos Espaços Públicos.
Vi - Coordenar Ações de Prevenção, Resposta e Mitigação de Situações de Emergência, Como Acidentes de Trânsito, Enchentes e Outras Situações Que Comprometam a Segurança Pública. Vii - Trabalhar em Parceria com Outras Secretarias, Órgãos de Segurança Estaduais e Federais, Além de Entidades Privadas, para Garantir a Eficiência e Eficácia das Políticas de Transporte e Segurança Pública Municipal.
Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, para o biênio 2026/2028, conforme composição abaixo:301
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR(ES) NOS QUADROS FUNCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA "QUINTA FEIRA SANTA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: Autoriza abertura de Processo Administrativo para fins de desapropriação de imóvel situado na Zona Urbana do Município de Serrita/PE, atendendo ao Decreto Municipal n [...]
EMENTA: REINTEGRA SERVIDOR NOS QUADROS FUNCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fica reintegrado(a) ao se [...]
EXONERAR a pedido o (a) Srº (a). CASSIA VALERIA MARTINS ALVES GAIA, investida no cargo de provimento EFETIVO de DIGITADORA Símbolo PPS, com suas funções na Secretaria Munic [...]
EMENTA: REAJUSTA O SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SERRITA AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: Dispõe sobre a proibição da queima, manuseio e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro (com estampido) no Município de Serrita- [...]
EMENTA: DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DOS SIMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 891/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de SerritaPE, a campanha "Dezembro Verde", dedicada à conscientização contra o abandono e os maustratos de animais, e dá outras prov [...]
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.
Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.
A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.