Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

ACEBROFILINA 10MG/ML ( ADULTO ) 120ML
Unidade medida: UNIDADE
Grupo: MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL FARMACOLOGICO
Categoria médica: MEDICAMENTOS - COMPONENTE BÁSICOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Estoque por unidade de fornecimento

PONTO DE APOIO SERROTE DOS TELES

Atualizado em: 05/06/2026 13:16:21

Quantidade: 100

POSTO DE SAÚDE DA FAMILIA SITIO BARRINHA

Sitio Barrinha , Nº SN - Zona Rura

Atualizado em: 05/06/2026 13:19:06

Quantidade: 0

PSF BEZERROS

Sitio Bezerros, Nº SSSSS - Zona Rural

Atualizado em: 05/06/2026 13:19:06

Quantidade: 0

PSF INGÁ DOS NETOS

Sitio Inga dos Netos, Nº S/N - Zona Rural

Atualizado em: 05/06/2026 13:19:06

Quantidade: 0

PSF MAMELUCO

Sitio Mameluco, Nº S/N - Zona Rura

Atualizado em: 05/06/2026 13:19:06

Quantidade: 0

PSF MARIA ANDRELINA

Av. Maviael da Franca Sampaio, Nº S/N - Conjunto Habitacional Manoel Cecilio

Atualizado em: 05/06/2026 13:19:06

Quantidade: 0

PSF SAO MIGUEL

Av. Daniel Arraes , Nº S/N - Nossa Senhora da Conceicao

Atualizado em: 05/06/2026 13:19:06

Quantidade: 0

UBS JOSE HUMBERTO CANEJO

Vila Padre Lino - Vila Padre Lino

Atualizado em: 05/06/2026 13:19:06

Quantidade: 0

UNIDADE DA FAMILIA DE SANTA ROSA

Povoado de Santa Rosa - Povoado de Santa Rosa

Atualizado em: 05/06/2026 13:19:06

Quantidade: 0

PSF SAO FRANCISCO DO BRIGIDA

Povoado de São Francisco do Brigida - Zona Rural

Atualizado em: 05/06/2026 13:19:06

Quantidade: 0

UBS PEDRO BENEDITO

Povoado de São Francisco do Brigida - Zona Rural

Atualizado em: 05/06/2026 13:19:06

Quantidade: 0

CARTA DE SERIÇO AO USUARIO

Principais etapas do serviço

  • CARTA DE SERVIÇO AO USUARIO

    CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
    Ouvidoria Municipal de Serrita
    A Carta de Serviço ao Usuário tem por objetivo informar os cidadãos sobre os serviços
    prestados pela Ouvidoria Municipal, as formas de acesso a esses serviços, bem como,
    seu compromisso com a qualidade de atendimento.
    OUVIDORIA MUNICIPAL
    A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e a administração.
    Ela tem previsão na Lei Federal n° 13.460, de 26 de Junho de 2017 e pela Lei Municipal
    n° 582, de 30 de agosto de 2011.
    SERVIÇOS OFERECIDOS
    A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadão, reclamações, sugestões, denúncias
    ou elogios e, encaminha à Secretaria competente ou ao responsável pela informação,
    que responderá no prazo legal.
    AS MANIFESTAÇÕES SE CLASSIFICAM COMO
    Sugestão: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de
    proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração
    Pública Municipal. Elogio: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com
    algum serviço que foi prestado ou com o atendimento. Reclamação: meio em que
    você pode demonstrar sua insatisfação relativa a serviço público. Denúncia:
    comunicação sobre ato ilícito, que deve ser encaminhado aos órgãos de controle
    interno ou externo para resolução.
    QUAIS DADOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO: Ao
    preencher o Formulário de Manifestação (modelo disponível no link ouvidoria no site
    oficial do Município link: https://www.serrita.pe.gov.br/ouvidoria.php ) ou enviar email para controleinterno@serrita.pe.gov.br, deverá informar os seguintes dados:
    Nome completo, CPF, e-mail, telefone, cidade/UF, tipo de manifestação, escrever a
    mensagem, colocar data e assinar, caso seja formulário físico. No site oficial do
    Município, na aba Ouvidoria, você deve preencher os Dados Cadastrais nos campos
    específicos solicitados para o acompanhamento da demanda.
    MEIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO: - no site oficial do Município de
    Serrita na aba “Ouvidoria” e serviço de atendimento por telefone, Fone: 87 3882-1156
    ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DA MANIFESTAÇÃO:
    1 - RECEBIMENTO das manifestações, avaliação do conteúdo e, se necessário,
    reclassificação do tipo de manifestação;
    2 - ENTREGA DE RECIBO ou PROTOCOLO DE MANIFESTAÇÃO ao usuário contendo o
    prazo para a resposta;
    3 - ENCAMINHAMENTO ao setor responsável para resposta ou providência em até 10
    dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
    4 – ENVIO DA RESPOSTA, da decisão da administração ao cidadão (ciência) ou
    INFORMAÇÃO ao cidadão sobre os encaminhamentos, no caso de prorrogação do
    prazo.
    5 - ARQUIVAMENTO após conclusão das manifestações.
    PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: O prazo para resposta é de até
    vinte dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez,
    por igual período. Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia
    e, caso necessário, no prazo máximo de cinco dias, encaminhá-la às áreas responsáveis
    para providências. Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem
    insuficientes para a análise da manifestação, em até dez dias a contar do seu
    recebimento a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações que
    deverá ser atendida em até vinte dias, sob pena de arquivamento da manifestação. Se
    não for possível responder de forma conclusiva neste prazo, a Ouvidoria informará
    através de resposta intermediária o cidadão, os encaminhamentos feitos, podendo
    solicitar novas informações.
    CONSULTE A SUA MANIFESTAÇÃO: Caso você tenha realizado sua manifestação por
    meio do link: https://www.serrita.pe.gov.br/ouvidoria.php, pode acompanhá-la em
    “Consultar Manifestação”, informando o Número do Protocolo recebido e o e-mail
    utilizado durante o registro da sua manifestação.
    TEMPO DE ESPERA NO ATENDIMENTO: O atendimento se dará de forma imediata. No
    caso de haver mais pessoas para atendimento, será observada a ordem de chegada.
    COMPROMISSO COM A QUALIDADE DE ATENDIMENTO: Serão realizadas pesquisas de
    satisfação, a serem regulamentadas, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços, que
    levantarão:
    - a satisfação do usuário com o serviço prestado;
    - a qualidade do atendimento;
    - o cumprimento dos compromissos e prazos estabelecidos;
    - a quantidade de manifestações no período;
    - as melhoria da prestação dos serviços.
    ACESSO À INFORMAÇÃO: Para fazer pedidos solicitando dados, documentos, arquivos,
    entre outros, existe no Portal do município o E–sic, canal específico disponível no link:
    https://www.serrita.pe.gov.br/sic.php. As solicitações de Acesso à Informação estão
    regulamentadas pela Lei Federal n° 12.527/2011.
    DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO:
    Ouvidoria: (87) 3882-1156;
    E-mail: controleinterno@serrita.pe.gov.br

Previsão de prazo para realização do serviço

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Ouvidoria Municipal de Serrita
A Carta de Serviço ao Usuário tem por objetivo informar os cidadãos sobre os serviços
prestados pela Ouvidoria Municipal, as formas de acesso a esses serviços, bem como,
seu compromisso com a qualidade de atendimento.
OUVIDORIA MUNICIPAL
A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e a administração.
Ela tem previsão na Lei Federal n° 13.460, de 26 de Junho de 2017 e pela Lei Municipal
n° 582, de 30 de agosto de 2011.
SERVIÇOS OFERECIDOS
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadão, reclamações, sugestões, denúncias
ou elogios e, encaminha à Secretaria competente ou ao responsável pela informação,
que responderá no prazo legal.
AS MANIFESTAÇÕES SE CLASSIFICAM COMO
Sugestão: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de
proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração
Pública Municipal. Elogio: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com
algum serviço que foi prestado ou com o atendimento. Reclamação: meio em que
você pode demonstrar sua insatisfação relativa a serviço público. Denúncia:
comunicação sobre ato ilícito, que deve ser encaminhado aos órgãos de controle
interno ou externo para resolução.
QUAIS DADOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO: Ao
preencher o Formulário de Manifestação (modelo disponível no link ouvidoria no site
oficial do Município link: https://www.serrita.pe.gov.br/ouvidoria.php ) ou enviar email para controleinterno@serrita.pe.gov.br, deverá informar os seguintes dados:
Nome completo, CPF, e-mail, telefone, cidade/UF, tipo de manifestação, escrever a
mensagem, colocar data e assinar, caso seja formulário físico. No site oficial do
Município, na aba Ouvidoria, você deve preencher os Dados Cadastrais nos campos
específicos solicitados para o acompanhamento da demanda.
MEIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO: - no site oficial do Município de
Serrita na aba “Ouvidoria” e serviço de atendimento por telefone, Fone: 87 3882-1156
ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DA MANIFESTAÇÃO:
1 - RECEBIMENTO das manifestações, avaliação do conteúdo e, se necessário,
reclassificação do tipo de manifestação;
2 - ENTREGA DE RECIBO ou PROTOCOLO DE MANIFESTAÇÃO ao usuário contendo o
prazo para a resposta;
3 - ENCAMINHAMENTO ao setor responsável para resposta ou providência em até 10
dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
4 – ENVIO DA RESPOSTA, da decisão da administração ao cidadão (ciência) ou
INFORMAÇÃO ao cidadão sobre os encaminhamentos, no caso de prorrogação do
prazo.
5 - ARQUIVAMENTO após conclusão das manifestações.
PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: O prazo para resposta é de até
vinte dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez,
por igual período. Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia
e, caso necessário, no prazo máximo de cinco dias, encaminhá-la às áreas responsáveis
para providências. Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem
insuficientes para a análise da manifestação, em até dez dias a contar do seu
recebimento a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações que
deverá ser atendida em até vinte dias, sob pena de arquivamento da manifestação. Se
não for possível responder de forma conclusiva neste prazo, a Ouvidoria informará
através de resposta intermediária o cidadão, os encaminhamentos feitos, podendo
solicitar novas informações.
CONSULTE A SUA MANIFESTAÇÃO: Caso você tenha realizado sua manifestação por
meio do link: https://www.serrita.pe.gov.br/ouvidoria.php, pode acompanhá-la em
“Consultar Manifestação”, informando o Número do Protocolo recebido e o e-mail
utilizado durante o registro da sua manifestação.
TEMPO DE ESPERA NO ATENDIMENTO: O atendimento se dará de forma imediata. No
caso de haver mais pessoas para atendimento, será observada a ordem de chegada.
COMPROMISSO COM A QUALIDADE DE ATENDIMENTO: Serão realizadas pesquisas de
satisfação, a serem regulamentadas, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços, que
levantarão:
- a satisfação do usuário com o serviço prestado;
- a qualidade do atendimento;
- o cumprimento dos compromissos e prazos estabelecidos;
- a quantidade de manifestações no período;
- as melhoria da prestação dos serviços.
ACESSO À INFORMAÇÃO: Para fazer pedidos solicitando dados, documentos, arquivos,
entre outros, existe no Portal do município o E–sic, canal específico disponível no link:
https://www.serrita.pe.gov.br/sic.php. As solicitações de Acesso à Informação estão
regulamentadas pela Lei Federal n° 12.527/2011.
DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO:
Ouvidoria: (87) 3882-1156;
E-mail: controleinterno@serrita.pe.gov.br

Horário de atendimento

DAS 8:00 AS 14:00 HORAS

Custo para o usuário

SEM CUSTO

Formas de prestação de serviço

NBN

Tempo de atendimento prioritário

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Ouvidoria Municipal de Serrita
A Carta de Serviço ao Usuário tem por objetivo informar os cidadãos sobre os serviços
prestados pela Ouvidoria Municipal, as formas de acesso a esses serviços, bem como,
seu compromisso com a qualidade de atendimento.
OUVIDORIA MUNICIPAL
A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e a administração.
Ela tem previsão na Lei Federal n° 13.460, de 26 de Junho de 2017 e pela Lei Municipal
n° 582, de 30 de agosto de 2011.
SERVIÇOS OFERECIDOS
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadão, reclamações, sugestões, denúncias
ou elogios e, encaminha à Secretaria competente ou ao responsável pela informação,
que responderá no prazo legal.
AS MANIFESTAÇÕES SE CLASSIFICAM COMO
Sugestão: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de
proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração
Pública Municipal. Elogio: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com
algum serviço que foi prestado ou com o atendimento. Reclamação: meio em que
você pode demonstrar sua insatisfação relativa a serviço público. Denúncia:
comunicação sobre ato ilícito, que deve ser encaminhado aos órgãos de controle
interno ou externo para resolução.
QUAIS DADOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO: Ao
preencher o Formulário de Manifestação (modelo disponível no link ouvidoria no site
oficial do Município link: https://www.serrita.pe.gov.br/ouvidoria.php ) ou enviar email para controleinterno@serrita.pe.gov.br, deverá informar os seguintes dados:
Nome completo, CPF, e-mail, telefone, cidade/UF, tipo de manifestação, escrever a
mensagem, colocar data e assinar, caso seja formulário físico. No site oficial do
Município, na aba Ouvidoria, você deve preencher os Dados Cadastrais nos campos
específicos solicitados para o acompanhamento da demanda.
MEIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO: - no site oficial do Município de
Serrita na aba “Ouvidoria” e serviço de atendimento por telefone, Fone: 87 3882-1156
ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DA MANIFESTAÇÃO:
1 - RECEBIMENTO das manifestações, avaliação do conteúdo e, se necessário,
reclassificação do tipo de manifestação;
2 - ENTREGA DE RECIBO ou PROTOCOLO DE MANIFESTAÇÃO ao usuário contendo o
prazo para a resposta;
3 - ENCAMINHAMENTO ao setor responsável para resposta ou providência em até 10
dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
4 – ENVIO DA RESPOSTA, da decisão da administração ao cidadão (ciência) ou
INFORMAÇÃO ao cidadão sobre os encaminhamentos, no caso de prorrogação do
prazo.
5 - ARQUIVAMENTO após conclusão das manifestações.
PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: O prazo para resposta é de até
vinte dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez,
por igual período. Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia
e, caso necessário, no prazo máximo de cinco dias, encaminhá-la às áreas responsáveis
para providências. Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem
insuficientes para a análise da manifestação, em até dez dias a contar do seu
recebimento a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações que
deverá ser atendida em até vinte dias, sob pena de arquivamento da manifestação. Se
não for possível responder de forma conclusiva neste prazo, a Ouvidoria informará
através de resposta intermediária o cidadão, os encaminhamentos feitos, podendo
solicitar novas informações.
CONSULTE A SUA MANIFESTAÇÃO: Caso você tenha realizado sua manifestação por
meio do link: https://www.serrita.pe.gov.br/ouvidoria.php, pode acompanhá-la em
“Consultar Manifestação”, informando o Número do Protocolo recebido e o e-mail
utilizado durante o registro da sua manifestação.
TEMPO DE ESPERA NO ATENDIMENTO: O atendimento se dará de forma imediata. No
caso de haver mais pessoas para atendimento, será observada a ordem de chegada.
COMPROMISSO COM A QUALIDADE DE ATENDIMENTO: Serão realizadas pesquisas de
satisfação, a serem regulamentadas, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços, que
levantarão:
- a satisfação do usuário com o serviço prestado;
- a qualidade do atendimento;
- o cumprimento dos compromissos e prazos estabelecidos;
- a quantidade de manifestações no período;
- as melhoria da prestação dos serviços.
ACESSO À INFORMAÇÃO: Para fazer pedidos solicitando dados, documentos, arquivos,
entre outros, existe no Portal do município o E–sic, canal específico disponível no link:
https://www.serrita.pe.gov.br/sic.php. As solicitações de Acesso à Informação estão
regulamentadas pela Lei Federal n° 12.527/2011.
DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO:
Ouvidoria: (87) 3882-1156;
E-mail: controleinterno@serrita.pe.gov.br

Tempo de atendimento normal

48 HORAS

Local de atendimento

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Ouvidoria Municipal de Serrita
A Carta de Serviço ao Usuário tem por objetivo informar os cidadãos sobre os serviços
prestados pela Ouvidoria Municipal, as formas de acesso a esses serviços, bem como,
seu compromisso com a qualidade de atendimento.
OUVIDORIA MUNICIPAL
A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e a administração.
Ela tem previsão na Lei Federal n° 13.460, de 26 de Junho de 2017 e pela Lei Municipal
n° 582, de 30 de agosto de 2011.
SERVIÇOS OFERECIDOS
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadão, reclamações, sugestões, denúncias
ou elogios e, encaminha à Secretaria competente ou ao responsável pela informação,
que responderá no prazo legal.
AS MANIFESTAÇÕES SE CLASSIFICAM COMO
Sugestão: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de
proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração
Pública Municipal. Elogio: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com
algum serviço que foi prestado ou com o atendimento. Reclamação: meio em que
você pode demonstrar sua insatisfação relativa a serviço público. Denúncia:
comunicação sobre ato ilícito, que deve ser encaminhado aos órgãos de controle
interno ou externo para resolução.
QUAIS DADOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO: Ao
preencher o Formulário de Manifestação (modelo disponível no link ouvidoria no site
oficial do Município link: https://www.serrita.pe.gov.br/ouvidoria.php ) ou enviar email para controleinterno@serrita.pe.gov.br, deverá informar os seguintes dados:
Nome completo, CPF, e-mail, telefone, cidade/UF, tipo de manifestação, escrever a
mensagem, colocar data e assinar, caso seja formulário físico. No site oficial do
Município, na aba Ouvidoria, você deve preencher os Dados Cadastrais nos campos
específicos solicitados para o acompanhamento da demanda.
MEIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO: - no site oficial do Município de
Serrita na aba “Ouvidoria” e serviço de atendimento por telefone, Fone: 87 3882-1156
ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DA MANIFESTAÇÃO:
1 - RECEBIMENTO das manifestações, avaliação do conteúdo e, se necessário,
reclassificação do tipo de manifestação;
2 - ENTREGA DE RECIBO ou PROTOCOLO DE MANIFESTAÇÃO ao usuário contendo o
prazo para a resposta;
3 - ENCAMINHAMENTO ao setor responsável para resposta ou providência em até 10
dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
4 – ENVIO DA RESPOSTA, da decisão da administração ao cidadão (ciência) ou
INFORMAÇÃO ao cidadão sobre os encaminhamentos, no caso de prorrogação do
prazo.
5 - ARQUIVAMENTO após conclusão das manifestações.
PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: O prazo para resposta é de até
vinte dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez,
por igual período. Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia
e, caso necessário, no prazo máximo de cinco dias, encaminhá-la às áreas responsáveis
para providências. Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem
insuficientes para a análise da manifestação, em até dez dias a contar do seu
recebimento a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações que
deverá ser atendida em até vinte dias, sob pena de arquivamento da manifestação. Se
não for possível responder de forma conclusiva neste prazo, a Ouvidoria informará
através de resposta intermediária o cidadão, os encaminhamentos feitos, podendo
solicitar novas informações.
CONSULTE A SUA MANIFESTAÇÃO: Caso você tenha realizado sua manifestação por
meio do link: https://www.serrita.pe.gov.br/ouvidoria.php, pode acompanhá-la em
“Consultar Manifestação”, informando o Número do Protocolo recebido e o e-mail
utilizado durante o registro da sua manifestação.
TEMPO DE ESPERA NO ATENDIMENTO: O atendimento se dará de forma imediata. No
caso de haver mais pessoas para atendimento, será observada a ordem de chegada.
COMPROMISSO COM A QUALIDADE DE ATENDIMENTO: Serão realizadas pesquisas de
satisfação, a serem regulamentadas, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços, que
levantarão:
- a satisfação do usuário com o serviço prestado;
- a qualidade do atendimento;
- o cumprimento dos compromissos e prazos estabelecidos;
- a quantidade de manifestações no período;
- as melhoria da prestação dos serviços.
ACESSO À INFORMAÇÃO: Para fazer pedidos solicitando dados, documentos, arquivos,
entre outros, existe no Portal do município o E–sic, canal específico disponível no link:
https://www.serrita.pe.gov.br/sic.php. As solicitações de Acesso à Informação estão
regulamentadas pela Lei Federal n° 12.527/2011.
DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO:
Ouvidoria: (87) 3882-1156;
E-mail: controleinterno@serrita.pe.gov.br

Mecanismo de comunicação do usuário

E-MAIL E TELEFONE

Mecanismo de consulta da solicitação

PELO PORTAL

Informações adicionais

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Ouvidoria Municipal de Serrita
A Carta de Serviço ao Usuário tem por objetivo informar os cidadãos sobre os serviços
prestados pela Ouvidoria Municipal, as formas de acesso a esses serviços, bem como,
seu compromisso com a qualidade de atendimento.
OUVIDORIA MUNICIPAL
A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e a administração.
Ela tem previsão na Lei Federal n° 13.460, de 26 de Junho de 2017 e pela Lei Municipal
n° 582, de 30 de agosto de 2011.
SERVIÇOS OFERECIDOS
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadão, reclamações, sugestões, denúncias
ou elogios e, encaminha à Secretaria competente ou ao responsável pela informação,
que responderá no prazo legal.
AS MANIFESTAÇÕES SE CLASSIFICAM COMO
Sugestão: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de
proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração
Pública Municipal. Elogio: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com
algum serviço que foi prestado ou com o atendimento. Reclamação: meio em que
você pode demonstrar sua insatisfação relativa a serviço público. Denúncia:
comunicação sobre ato ilícito, que deve ser encaminhado aos órgãos de controle
interno ou externo para resolução.
QUAIS DADOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO: Ao
preencher o Formulário de Manifestação (modelo disponível no link ouvidoria no site
oficial do Município link: https://www.serrita.pe.gov.br/ouvidoria.php ) ou enviar email para controleinterno@serrita.pe.gov.br, deverá informar os seguintes dados:
Nome completo, CPF, e-mail, telefone, cidade/UF, tipo de manifestação, escrever a
mensagem, colocar data e assinar, caso seja formulário físico. No site oficial do
Município, na aba Ouvidoria, você deve preencher os Dados Cadastrais nos campos
específicos solicitados para o acompanhamento da demanda.
MEIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO: - no site oficial do Município de
Serrita na aba “Ouvidoria” e serviço de atendimento por telefone, Fone: 87 3882-1156
ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DA MANIFESTAÇÃO:
1 - RECEBIMENTO das manifestações, avaliação do conteúdo e, se necessário,
reclassificação do tipo de manifestação;
2 - ENTREGA DE RECIBO ou PROTOCOLO DE MANIFESTAÇÃO ao usuário contendo o
prazo para a resposta;
3 - ENCAMINHAMENTO ao setor responsável para resposta ou providência em até 10
dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
4 – ENVIO DA RESPOSTA, da decisão da administração ao cidadão (ciência) ou
INFORMAÇÃO ao cidadão sobre os encaminhamentos, no caso de prorrogação do
prazo.
5 - ARQUIVAMENTO após conclusão das manifestações.
PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: O prazo para resposta é de até
vinte dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez,
por igual período. Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia
e, caso necessário, no prazo máximo de cinco dias, encaminhá-la às áreas responsáveis
para providências. Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem
insuficientes para a análise da manifestação, em até dez dias a contar do seu
recebimento a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações que
deverá ser atendida em até vinte dias, sob pena de arquivamento da manifestação. Se
não for possível responder de forma conclusiva neste prazo, a Ouvidoria informará
através de resposta intermediária o cidadão, os encaminhamentos feitos, podendo
solicitar novas informações.
CONSULTE A SUA MANIFESTAÇÃO: Caso você tenha realizado sua manifestação por
meio do link: https://www.serrita.pe.gov.br/ouvidoria.php, pode acompanhá-la em
“Consultar Manifestação”, informando o Número do Protocolo recebido e o e-mail
utilizado durante o registro da sua manifestação.
TEMPO DE ESPERA NO ATENDIMENTO: O atendimento se dará de forma imediata. No
caso de haver mais pessoas para atendimento, será observada a ordem de chegada.
COMPROMISSO COM A QUALIDADE DE ATENDIMENTO: Serão realizadas pesquisas de
satisfação, a serem regulamentadas, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços, que
levantarão:
- a satisfação do usuário com o serviço prestado;
- a qualidade do atendimento;
- o cumprimento dos compromissos e prazos estabelecidos;
- a quantidade de manifestações no período;
- as melhoria da prestação dos serviços.
ACESSO À INFORMAÇÃO: Para fazer pedidos solicitando dados, documentos, arquivos,
entre outros, existe no Portal do município o E–sic, canal específico disponível no link:
https://www.serrita.pe.gov.br/sic.php. As solicitações de Acesso à Informação estão
regulamentadas pela Lei Federal n° 12.527/2011.
DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO:
Ouvidoria: (87) 3882-1156;
E-mail: controleinterno@serrita.pe.gov.br

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