Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

Portal da Saúde Farmacêutica

Informações atualizadas sobre medicamentos e unidades de saúde. Em atendimento ao Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023).

Visão geral dos medicamentos

Medicamentos da farmácia básica

121

Atualizados em: 19/06/2024 12:29:33

Distribuição farmacêutica

Informações sobre medicamentos

Unidades de saúde e distribuição

PONTO DE APOIO SERROTE DOS TELES

Sitio Serrote dos Teles - CEP: 56.140-000 - Serrita/PE

POSTO DE SAÚDE DA FAMILIA SITIO BARRINHA

Sitio Barrinha , Nº SN - Zona Rura - CEP: 56.140-000 - Serrita/PE

PSF BEZERROS

Sitio Bezerros, Nº SSSSS - Zona Rural - CEP: 56.140-000 - Serrita/PE

PSF INGÁ DOS NETOS

Sitio Inga dos Netos, Nº S/N - Zona Rural - CEP: 56.140-000 - Serrita/PE

PSF MAMELUCO

Sitio Mameluco, Nº S/N - Zona Rura - CEP: 56.140-000 - Serrita/PE

PSF MARIA ANDRELINA

Av. Maviael da Franca Sampaio, Nº S/N - Conjunto Habitacional Manoel Cecilio - CEP: 56.140-000 - Serrita/PE

PSF SAO MIGUEL

Av. Daniel Arraes , Nº S/N - Nossa Senhora da Conceicao - CEP: 56.140-000 - Serrita/PE

UBS JOSE HUMBERTO CANEJO

Vila Padre Lino - Vila Padre Lino - CEP: 56.140-000 - Serrita/PE

UNIDADE DA FAMILIA DE SANTA ROSA

Povoado de Santa Rosa - Povoado de Santa Rosa - CEP: 56.140-000 - Serrita/PE

PSF SAO FRANCISCO DO BRIGIDA

Povoado de São Francisco do Brigida - Zona Rural - CEP: 56.140-000 - Serrita/PE

UBS PEDRO BENEDITO

Sitio Catole - CEP: 56.140-000 - Serrita/PE

Como obter os medicamentos

Principais etapas do serviço

  • CARTA DE SERVIÇO AO USUARIO

    CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
    Ouvidoria Municipal de Serrita
    A Carta de Serviço ao Usuário tem por objetivo informar os cidadãos sobre os serviços
    prestados pela Ouvidoria Municipal, as formas de acesso a esses serviços, bem como,
    seu compromisso com a qualidade de atendimento.
    OUVIDORIA MUNICIPAL
    A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e a administração.
    Ela tem previsão na Lei Federal n° 13.460, de 26 de Junho de 2017 e pela Lei Municipal
    n° 582, de 30 de agosto de 2011.
    SERVIÇOS OFERECIDOS
    A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadão, reclamações, sugestões, denúncias
    ou elogios e, encaminha à Secretaria competente ou ao responsável pela informação,
    que responderá no prazo legal.
    AS MANIFESTAÇÕES SE CLASSIFICAM COMO
    Sugestão: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de
    proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração
    Pública Municipal. Elogio: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com
    algum serviço que foi prestado ou com o atendimento. Reclamação: meio em que
    você pode demonstrar sua insatisfação relativa a serviço público. Denúncia:
    comunicação sobre ato ilícito, que deve ser encaminhado aos órgãos de controle
    interno ou externo para resolução.
    QUAIS DADOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO: Ao
    preencher o Formulário de Manifestação (modelo disponível no link ouvidoria no site
    oficial do Município link: https://www.serrita.pe.gov.br/ouvidoria.php ) ou enviar email para controleinterno@serrita.pe.gov.br, deverá informar os seguintes dados:
    Nome completo, CPF, e-mail, telefone, cidade/UF, tipo de manifestação, escrever a
    mensagem, colocar data e assinar, caso seja formulário físico. No site oficial do
    Município, na aba Ouvidoria, você deve preencher os Dados Cadastrais nos campos
    específicos solicitados para o acompanhamento da demanda.
    MEIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO: - no site oficial do Município de
    Serrita na aba “Ouvidoria” e serviço de atendimento por telefone, Fone: 87 3882-1156
    ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DA MANIFESTAÇÃO:
    1 - RECEBIMENTO das manifestações, avaliação do conteúdo e, se necessário,
    reclassificação do tipo de manifestação;
    2 - ENTREGA DE RECIBO ou PROTOCOLO DE MANIFESTAÇÃO ao usuário contendo o
    prazo para a resposta;
    3 - ENCAMINHAMENTO ao setor responsável para resposta ou providência em até 10
    dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
    4 – ENVIO DA RESPOSTA, da decisão da administração ao cidadão (ciência) ou
    INFORMAÇÃO ao cidadão sobre os encaminhamentos, no caso de prorrogação do
    prazo.
    5 - ARQUIVAMENTO após conclusão das manifestações.
    PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: O prazo para resposta é de até
    vinte dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez,
    por igual período. Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia
    e, caso necessário, no prazo máximo de cinco dias, encaminhá-la às áreas responsáveis
    para providências. Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem
    insuficientes para a análise da manifestação, em até dez dias a contar do seu
    recebimento a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações que
    deverá ser atendida em até vinte dias, sob pena de arquivamento da manifestação. Se
    não for possível responder de forma conclusiva neste prazo, a Ouvidoria informará
    através de resposta intermediária o cidadão, os encaminhamentos feitos, podendo
    solicitar novas informações.
    CONSULTE A SUA MANIFESTAÇÃO: Caso você tenha realizado sua manifestação por
    meio do link: https://www.serrita.pe.gov.br/ouvidoria.php, pode acompanhá-la em
    “Consultar Manifestação”, informando o Número do Protocolo recebido e o e-mail
    utilizado durante o registro da sua manifestação.
    TEMPO DE ESPERA NO ATENDIMENTO: O atendimento se dará de forma imediata. No
    caso de haver mais pessoas para atendimento, será observada a ordem de chegada.
    COMPROMISSO COM A QUALIDADE DE ATENDIMENTO: Serão realizadas pesquisas de
    satisfação, a serem regulamentadas, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços, que
    levantarão:
    - a satisfação do usuário com o serviço prestado;
    - a qualidade do atendimento;
    - o cumprimento dos compromissos e prazos estabelecidos;
    - a quantidade de manifestações no período;
    - as melhoria da prestação dos serviços.
    ACESSO À INFORMAÇÃO: Para fazer pedidos solicitando dados, documentos, arquivos,
    entre outros, existe no Portal do município o E–sic, canal específico disponível no link:
    https://www.serrita.pe.gov.br/sic.php. As solicitações de Acesso à Informação estão
    regulamentadas pela Lei Federal n° 12.527/2011.
    DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO:
    Ouvidoria: (87) 3882-1156;
    E-mail: controleinterno@serrita.pe.gov.br

  • Informações adicionais

    CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO Ouvidoria Municipal de Serrita A Carta de Serviço ao Usuário tem por objetivo informar os cidadãos sobre os serviços prestados pela Ouvidoria Municipal, as formas de acesso a esses serviços, bem como, seu compromisso com a qualidade de atendimento. OUVIDORIA MUNICIPAL A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e a administração. Ela tem previsão na Lei Federal n° 13.460, de 26 de Junho de 2017 e pela Lei Municipal n° 582, de 30 de agosto de 2011. SERVIÇOS OFERECIDOS A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadão, reclamações, sugestões, denúncias ou elogios e, encaminha à Secretaria competente ou ao responsável pela informação, que responderá no prazo legal. AS MANIFESTAÇÕES SE CLASSIFICAM COMO Sugestão: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal. Elogio: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com algum serviço que foi prestado ou com o atendimento. Reclamação: meio em que você pode demonstrar sua insatisfação relativa a serviço público. Denúncia: comunicação sobre ato ilícito, que deve ser encaminhado aos órgãos de controle interno ou externo para resolução. QUAIS DADOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO: Ao preencher o Formulário de Manifestação (modelo disponível no link ouvidoria no site oficial do Município link: https://www.serrita.pe.gov.br/ouvidoria.php ) ou enviar email para controleinterno@serrita.pe.gov.br, deverá informar os seguintes dados: Nome completo, CPF, e-mail, telefone, cidade/UF, tipo de manifestação, escrever a mensagem, colocar data e assinar, caso seja formulário físico. No site oficial do Município, na aba Ouvidoria, você deve preencher os Dados Cadastrais nos campos específicos solicitados para o acompanhamento da demanda. MEIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO: - no site oficial do Município de Serrita na aba “Ouvidoria” e serviço de atendimento por telefone, Fone: 87 3882-1156 ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DA MANIFESTAÇÃO: 1 - RECEBIMENTO das manifestações, avaliação do conteúdo e, se necessário, reclassificação do tipo de manifestação; 2 - ENTREGA DE RECIBO ou PROTOCOLO DE MANIFESTAÇÃO ao usuário contendo o prazo para a resposta; 3 - ENCAMINHAMENTO ao setor responsável para resposta ou providência em até 10 dias, prorrogáveis por mais 10 dias. 4 – ENVIO DA RESPOSTA, da decisão da administração ao cidadão (ciência) ou INFORMAÇÃO ao cidadão sobre os encaminhamentos, no caso de prorrogação do prazo. 5 - ARQUIVAMENTO após conclusão das manifestações. PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: O prazo para resposta é de até vinte dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período. Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia e, caso necessário, no prazo máximo de cinco dias, encaminhá-la às áreas responsáveis para providências. Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, em até dez dias a contar do seu recebimento a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações que deverá ser atendida em até vinte dias, sob pena de arquivamento da manifestação. Se não for possível responder de forma conclusiva neste prazo, a Ouvidoria informará através de resposta intermediária o cidadão, os encaminhamentos feitos, podendo solicitar novas informações. CONSULTE A SUA MANIFESTAÇÃO: Caso você tenha realizado sua manifestação por meio do link: https://www.serrita.pe.gov.br/ouvidoria.php, pode acompanhá-la em “Consultar Manifestação”, informando o Número do Protocolo recebido e o e-mail utilizado durante o registro da sua manifestação. TEMPO DE ESPERA NO ATENDIMENTO: O atendimento se dará de forma imediata. No caso de haver mais pessoas para atendimento, será observada a ordem de chegada. COMPROMISSO COM A QUALIDADE DE ATENDIMENTO: Serão realizadas pesquisas de satisfação, a serem regulamentadas, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços, que levantarão: - a satisfação do usuário com o serviço prestado; - a qualidade do atendimento; - o cumprimento dos compromissos e prazos estabelecidos; - a quantidade de manifestações no período; - as melhoria da prestação dos serviços. ACESSO À INFORMAÇÃO: Para fazer pedidos solicitando dados, documentos, arquivos, entre outros, existe no Portal do município o E–sic, canal específico disponível no link: https://www.serrita.pe.gov.br/sic.php. As solicitações de Acesso à Informação estão regulamentadas pela Lei Federal n° 12.527/2011. DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO: Ouvidoria: (87) 3882-1156; E-mail: controleinterno@serrita.pe.gov.br

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