22/01/2025
TERMO ADITIVO À INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2024
- Fica estabelecido as vagas de matrícula do período matutino para as escolas localizadas na zona urbana do munícipio, prioritárias para os alunos da Zona rural e alunos com deficiência (Lei nº 13.146/2015 - legislação que assegura aos estudantes com deficiência o direito a condições mais favoráveis de estudo, incluindo a escolha do horário) em razão do transporte escolar ser garantido (Lei Federal n.º 10.709/2003) e ofertado nesse horário em virtude do dever do municipio em cumprir a Lei de Responsábiliadde Fiscal-LRF (Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - código de conduta para os administradores públicos de todos os níveis de governo. Ela estabelece regras e limites para os gastos e impõe obrigações a todos os entes federativos). As vagas remanescentes devem ser ocupadas por alunos residentes na zona urbana, tendo como critério para o preenchimento das vagas ociosas a ordem cronologica de solicitação, vale ressaltar que as salas de aula devem obedecer o quantitativo de alunos em concordância com o art. 8º da Instrução Normativa 001/2024.